JUSTIFICATIVA:
SEJ-DCDAO-PL-EX- 11 /2022
Processo nº 13.781/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre revogação do benefício denominado “salário esposa” no Município e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei versa sobre a revogação, no Município de Sorocaba, do benefício denominado “salário esposa”.
Como se demonstrara a Lei não se alinha com a boa gestão do dinheiro público.
A primeira legislação referente ao tema foi promulgada na década de 60, com previsão no art. 4º, da Lei nº 1.170, de 28 de novembro de 1963.
Posteriormente, a Lei Orgânica do Município de Sorocaba, por meio do § 3º, art. 73, e o Estatuto dos Servidores, com previsão no inciso VI, do art. 125 e dos artigos 149 a 151, deram continuidade ao benefício, portanto, em realidade bem diversa da apresentada atualmente, o que justifica a revogação.
Ademais, em acurada análise, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que a legislação possui caráter discriminatório por beneficiar somente alguns servidores em razão do gênero e do estado civil, além de não atender ao interesse público, uma vez que não são estabelecidos critérios isonômicos para sua concessão.
Vale destacar que referido benefício, atualmente, não vem causando despesa ao Município, uma vez que foi deferida a suspensão de sua eficácia através de liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2237855-97.2020.8.26.0000.
Assim, a Administração entende que o benefício não atende as exigências necessárias para a concessão de vantagens, uma vez que visa apenas o interesse financeiro privado e pessoal do servidor, sem qualquer vantagem ou interesse público justificável, além de possuir caráter discriminatório.
Portanto entendo justificada a preposição e conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, no sentido de transformar o presente projeto em Lei.